Todos nos lembramos da imensa pressão que se exerceu sobre os órgãos de comunicação social e os jornalistas, por parte dos partidos candidatos às eleições legislativas de 6 de Fevereiro, onde a CNE, usurpando competências da Entidade Reguladora da Comunicação Social – que ainda não saiu do papel –, não teve mãos a medir nas multas e nas coimas aos órgãos. E toda esta sanha por conta do artigo 105º do Código Eleitoral claramente inconstitucional.
Como de forma cristalina veio dizer o insuspeito constitucionalista Wladimir Brito “os artigos 48º e 60º da CR estão a ser contrariados manifestamente por essas disposições do CE, quando esses artigos da CR garantem a liberdade de imprensa e de opinião, exceptuando, naturalmente, os crimes de honra e o bom nome, etc.” Portanto, uma lei que impede os meios de comunicação social de fazerem o seu trabalho, em termos tão restritivos como faz o artigo 105º do CE, ofende de facto a liberdade, não só de opinião pessoal como também a liberdade de imprensa que é um valor sagrado no nosso sistema constitucional. Felizmente o Supremo Tribunal de Justiça deu razão aos meios de comunicação social que apanharam da CNE, fixando jurisprudência nesta matéria.
Vale lembrar que a democracia se estriba sempre na possibilidade de se exprimir livremente opiniões diversas e sobre o voto dos cidadãos bem informados. Os media e os jornalistas jogam por conseguinte um papel primordial no processo eleitoral ao assegurarem a circulação das informações bem como as opiniões e a sua confrontação. Eles permitem um melhor conhecimento dos candidatos, dos partidos e dos programas. Contribuem igualmente para a participação efectiva dos cidadãos no debate democrático ao trazerem para o centro da campanha temas de interesse geral.
Garantes da democracia, os jornalistas têm ainda um papel determinante na legitimação e na aceitação dos resultados das eleições, em particular nos países de transição democrática ou que estão a sair de uma crise.
Enquanto o artigo 105º do CE não for revisto, o que pressupõe respeitar o limite temporal imposto pela CR, e aguardar que os partidos com assento parlamentar se ponham de acordo nesta matéria, não temos, do meu ponto de vista, motivos para exultação, até porque vêm aí mais duas eleições. Até lá a imprensa tem se sujeitar ao espartilho dessa lei.
