terça-feira, dezembro 01, 2009

Liberdade de Expressão

A Constituição da Republica de Cabo Verde distingue e trata de forma separada a liberdade de expressão, como um direito de todas as pessoas, qualquer que seja o meio utilizado (artigo 47º) e o exercício daquela liberdade, através dos meios de comunicação social (artigo 59º).

No nº 1 do artigo 47º da CRCV consagra-se a liberdade de expressão do pensamento, na linha do modelo clássico da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, substrato das constituições liberais, tendo sido acolhido em Cabo Verde pela primeira vez na Constituição de 1992.

De resto, trata-se de um princípio que segue, no essencial, o disposto no art. 19º da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

Significa isto dizer que todas as pessoas têm o direito de manifestar, exteriorizar, dar a conhecer a outras pessoas o seu pensamento. Inversamente gozam também do direito de não o exprimirem, sem que daí se possam extrair quaisquer consequências.

Vem tudo isto a propósito do comentário do Sr. Kakoi em relação ao artigo sobre a taxa do SP de rádio e televisão. Entende o leitor que Nha Balila – uma ouvinte assídua de tudo quanto seja programa da RCV aberto à participação do auditório – devia ser banida (censurada) de participar nos programas de rádio por não ter absolutamente nada de substancial (leia-se por ser uma analfabeta) para dizer. Ora, sejamos tolerantes, estamos em democracia!

Se um ouvinte se inscreve para participar num programa com o intuito de expressar a sua opinião, como qualquer outro cidadão em pleno gozo dos seus direitos, que legitimidade tem o director da estação, ou o jornalista/coordenador do Espaço Público, de o impedir de exercer a sua liberdade de expressão e de participação cívica?

Apenas um esclarecimento: o tempo de intervenção no programa destinado a cada ouvinte inscrito é de, no máximo, três minutos, e é dentro desse tempo que Nha Balila faz as suas habituais intervenções.