O Supremo Tribunal Federal brasileiro acaba de decidir que o diploma de ensino superior como condição para o exercício legal do jornalismo não pode mais ser considerado obrigatório. A notícia acaba de ser dada por Rogério Christofoletti, no blog Monitorando, mas está em muitos outros sítios.
Esta decisão segue-se a anos de polémicas e de processos em sucessivas instâncis do sistema judicial brasileiro. O assunto dividia claramente as opiniões no sector dos media, ainda que se notasse uma clivagem de posições entre uma boa parte da classe jornalística e de pesquisadores do jornalismo), por um lado, e os responsáveis de empresas mediáticas e respectivas associações, por outro. Estes últimos defendiam, claro está, a liberalização do processo de entrada na profissão.
Este assunto é muito interessante, do ponto de vista da análise comparativa. Na Europa, por exemplo, na esmagadora maioria dos países, a exigência de requisitos para além dos básicos, não é aceite. E quando o legislador quer tornar obrigatória a titularidade de um diploma, como aconteceu recentemente em Portugal, a oposição surge de imediato. A questão coloca-se entre o direito e a liberdade de informar, que as constituições democráticas consagram, e que não pode ser objecto de limitações, e o direito dos cidadãos a uma informação de qualidade, necessária, inclusive, ao exercício esclarecido da própria liberdade e direito de informar e do exercício da cidadania, em geral.
Recorde-se que, em processo paralelo a este, nos últimos meses, tem decorrido, também no Brasil, um debate para a definição de directrizes curriculares para a formação superior em Jornalismo. O processo é coordenado por uma comissão nomeada pelo Governo Federal e presidida pelo prof. Marques de Melo. Depois de várias reuniões com parceiros e audições públicas, está previsto que o relatório final seja entregue em Agosto próximo.
Fonte: Jornalismo e Comunicação
Por cá parece que esta questão está ultrapassada. Basta apenas rever a lei da comunicação social e o estatuto do jornalista.
ResponderEliminarUma coisa é deixar cair a obrigatoriedade de diploma de comunicação social para o exercicio do oficio de jornalista, outra coisa completamente diferente é atribuir um grau académico a gente com 5º ano uma licenciatura.
É normal que se avalie a sua competencia e se lhes atribua o 12º por forma a que possam frequentar uma licenciatura e não ir directamente para o bacharelato, como parece ser a vontade da Unicv.
Há mais de 5 anos que cabo verde tem um curso de comunicação social e há vários anos que existe o 12º. Porque é que jovens com menos de 35 anos de idade não pode sentar-se no banco da escola?
Inclusive há gente que teve oportunidade de estuda, baldou-se a regressou ao país... agora vem a UNICV ~estender-lhes o braço.
imperou o bom senso e eu ja tinha escrito sobre esta materia dizendo que exigencia de diploma superior no jornalismo eh anti constitucional e vai contra a filosofia liberal de informaçao livre e direito de informaçao. tanto mais que ter um diploma superior de jornalismo ou outro nao significa ter automaticamente as competencias.
ResponderEliminaros memlhores jornalistas do mundo nao teem diploma especifico superior de jornalismo ou mesmo outro. mas eh claro que o jornalista tem de ter competencias e bagagens acima da media e eh tambem verdade que estatisticamente falando eh mais facil alguem com diploma ser mais competente do que alguem que nao tem.
o problema eh que no caso especifico de jornalismo, esta equacao eh mentira e em cabo verde por exemplo historicamente falando os melhores jornalistas nao tinham e nao teem diploma especifico superior.
eh tempo de se fazer uma lista dos melhores jornalistas caboverdianos do passado e do presente tendo em conta todos esses parametros.. Os debates feitos aqui recentemente e que estao no arquivo deste blogue conduzido por Tcha e outros pode servir de bitola.
Underdoglas