terça-feira, novembro 30, 2010

Programação Infantil

Se respeitar o princípio de igualdade, um serviço público de rádio não pode negligenciar uma faixa etária específica: a das crianças e adolescentes que constituem um público em formação e, por isso, mais vulnerável a influências. Se não se esquecer um valor estruturante da rádio pública, o da diversidade, qualquer projecto de programação infantil deve ser pensado em função da pluralidade de experiências e de realidades socioculturais do respectivo público, e isso traz responsabilidades para o operador de SPR.

Relativamente aos conteúdos, parece-nos que a produção nacional (falada na língua materna ou em português) e assente numa realidade mais próxima da nossa idiossincrasia, seria preferível aos conteúdos importados (como as estafadas histórias contadas em brasileiro). Faz todo o sentido o investimento em adaptações de contos cabo-verdianos, em contadores de “estórias” que valorizem a nossa tradição oral, os jogos e brincadeiras tradicionais. A RCV deve também estimular a produção de músicas e literatura infantis.

Um canal generalista de rádio com obrigações de serviço público deve desenvolver uma estratégia de envolvimento dos ouvintes a montante, durante e a jusante da emissão. Atender às expectativas das próprias crianças, auscultar as suas opiniões seria, no fundo, atender aos direitos inscritos na Convenção sobre os Direitos das Crianças, ou seja, ao direito das crianças à opinião, à participação nos assuntos que lhes dizem respeito, à consulta directa. Basta ver à laia de exemplo os artigos 12º e 17º que versam sobre a participação das crianças.

Segundo esta Convenção, ratificada por Cabo Verde, os media têm o dever de divulgar informação para as crianças que seja benéfica do ponto de vista social, moral, educacional e cultural, e que o Estado deve tomar medidas para estimular a publicação de materiais adequados e para as proteger de elementos prejudiciais. Por isso, a RCV continuará a apostar na programação infantil que valorize o seguintes vectores:

  1. as crianças devem ter programas de alta qualidade, feitos em especial para elas, e que não as explorem. Esses programas, que se somam ao entretenimento, devem permitir-lhes desenvolver as suas potencialidades físicas, mentais e sociais;
  2. as crianças devem ouvir, ver e expressar a sua cultura, a sua linguagem e a sua experiência de vida, através de programas de rádio que afirmem o seu sentido de pessoas, de comunidade, de lugar;
  3. os programas para crianças devem promover a consciência e a apreciação de outras culturas em paralelo com o seu contexto cultural;
  4. os programas para crianças devem ser variados em género e conteúdo, mas não devem incluir expressões que indiciem (ou instiguem) violência ou sexo;
  5. os programas para crianças devem ser emitidos de forma regular quando elas estão disponíveis para as ouvir e/ou serem distribuídos por outros meios e tecnologias acessíveis;
  6. devem ser postos à disposição dos programadores fundos suficientes para que esses programas tenham elevada qualidade;

Conceber e realizar programas que se apoiem em investigações apropriadas, centrados nas necessidades, nas características e nos desejos das crianças de diversos grupos de idade; que respeitem a inteligência, o julgamento crítico e a capacidade de reflectir da criança; que estimulem a imaginação e apresentem os diferentes meios de vida das crianças e que assegurem uma abertura ao mundo são pistas a seguir na formatação da próxima programação infantil da Rádio de Cabo Verde.


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